5 PONTOS SOBRE O SINDISEP/RJ
O SINDISEP, Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro, nasceu no final de 2017 como uma resposta de setores insatisfeitos com o imobilismo do movimento sindical, a falta de ação política e o desrespeito a princípios democráticos, cenário no qual alguns setores demonstravam mais preocupação com o fim do imposto sindical do que o combate às (contra)reformas do governo Temer.
A filiação do Sindisep-RJ a CONDSEF/FENADSEF é o reconhecimento da ação deste sindicato em defesa dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público, de sua articulação com outras entidades e capacidade de mobilização. Seguimos buscando, na luta, o reconhecimento formal do Ministério do Trabalho, além de todo o reconhecimento político já obtido.
Acesse aqui uma apresentação sobre o Sindisep/RJ.
1. Base Territorial:
Para se filiar ao SINDISEP/RJ, o servidor público ou o pensionista deste deverá estar sediado nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Cabo Frio, Petrópolis e Teresópolis.
2. Centrais Sindicais:
O SINDISEP/RJ não é filiado a nenhuma central sindical apesar de manter diálogo com as principais centrais, buscando sempre a construção de movimentos coletivos em defesa dos interesses dos servidores. A eventual decisão sobre participação em uma central ou federação sindical deverá ser objeto de amplo e democrático debate interno, preferencialmente em Congresso interno.
3. Estrutura Organizacional:
I.Congresso;
II. Assembleia Geral;
III. Conselho de Delegados e Delegadas Sindicais;
IV. Diretoria Executiva;
V. Assembleia por Local de Trabalho;
VI. Comissão Sindical de Base;
VII. Conselho Fiscal.
4. Diretoria Executiva:
A Diretoria é colegiada e não possui hierarquia. Não há um presidente, sendo organizada de acordo com tipos de atividades a serem executadas em 3 secretarias permanentes e as demais sendo definidas livremente pela diretoria eleita.
5. Organização por Local de Trabalho:
O SINDISEP/RJ estrutura-se a partir de organizações por local de trabalho, designadas de Comissões Sindicais de Base, constituídas por delegados e delegadas sindicais, com seus respectivos suplentes, que gozam dos mesmos direitos e garantias das diretorias sindicais, obedecendo aos seguintes limites máximos, conforme o número de trabalhadores e trabalhadoras na base.
As Comissões Sindicais de Base tem o deve de realizar assembleias de base para assuntos relativos ao seu local de trabalho específico, ampliando e fortalecendo a democracia sindical. O conjunto de comissões sindicais de base forma o Conselho de Delegados de Base, órgão sindical que é hierarquicamente superior a Diretoria, exprimindo diretamente a vontade das assembleias realizadas nos diversos locais de trabalho.