Considerando os debates acumulados nos últimos anos, bem como o acompanhamento sobre o que foi objeto de negociação com outras carreiras, o Sindisep-RJ elaborou algumas propostas e coletou outras, para auxiliar no debate interno para a elaboração de uma contraproposta.
A proposta de 2025 deve ser implementada a partir de 1 de janeiro, a proposta de 2026 deve ser implementada a partir de 1 de abril, a exemplo de outros carreiras.
O salário entrada dos cargos de nível superior deve ser maiores que aqueles atualmente pagos, a exemplo do proposto para o nível intermediário pelo MGI.
Garantia da reposição linear das perdas inflacionários (ou sua projeção equivalente) para todos os cargos e níveis (Anexo V).
aplicação nas remunerações propostas para 2025 de 50% da previsão do IPCA de 2024, equivalente a 2,01%;
aplicação nas remunerações propostas para 2026 de 100% da previsão do IPCA de 2025, equivalente a 3,90%.
Harmonização da proporção entre vencimento básico, VB, e GDAPI para 80% e 20%, respectivamente, para todos os cargos (ver simulações nos Anexos III e IV).
Abertura de prazo extraordinário de migração dos servidores de C&T em exercício no INPI, para a carreira reestruturada.
Garantir o enquadramento dos servidores a partir da distância dos mesmos a partir do topo da carreira, ou outro mais benéfico.
Reposicionamento excepcional de 2 níveis em janeiro de 2026, considerando a posição do servidor em dezembro de 2025.
Alteração da Retribuição por Titulação, instituindo a possibilidade de Reconhecimento de Resultados de Aprendizagem, RRA, a ser regulamentado pelo INPI, a exemplo do proposto para outras carreiras, permitindo o reconhecimento da aquisição de outras habilidades não acadêmicas, voltadas as atividades do INPI.
Fim do pedágio baseado em titulação para fins de progressão, previstos nos art. 94 e 95 da Lei n.º 11.355/2006, uma vez que a titulação já impacta nos salários, através da retribuição de titulação.
Incluir nas atribuições dos cargos do INPI o exercício de atividades de regulação, controle, fiscalização dos direitos de propriedade industrial previstos no art. 2ª da Lei n.º 9.279/1996, em especial a “repressão às falsas indicações geográficas” e “à concorrência desleal”, sem prejuízo de suas atribuições atuais, na seguinte forma:
Os cargos de nível superior exercerão as atividades regulação, controle e fiscalização de direitos de propriedade industrial;
Os cargos de nível intermediário exercerão o suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, controle e fiscalização de direitos de propriedade industrial;
Ressaltamos que as propostas acima não tem natureza impositiva, sendo apenas uma contribuição ao debate em assembleia, subsidiando a avaliação dos companheiros e companheiras, a fim de buscar a consolidação de uma proposta que, dentro das condições atuais da negociação, melhor atenda aos anseios da base e suas necessidades remuneratórias.
Entendemos que é recomendável que o extrato final da contraproposta dos trabalhadores seja avaliado tecnicamente pelo DIEESE, o que pode ser solicitado através da CONDSEF.
Finalmente, nos parece necessário realizar urgentemente uma reunião com a área técnica do MGI para tirar dúvidas sobre a proposta patronal e avaliar a elaboração de outras alterações a serem apresentadas pela bancada sindical na Mesa Específica de Negociação em Brasília.
Data: 7 de agosto de 2024 – Quarta-Feira
Horário: 10:00 horas em 1ª chamada e 10:15 horas em 2ª e última chamada
Local: Plataforma Zoom: https://us06web.zoom.us/j/85864790307
Saudações sindicais!
Filie-se ao Sindisep-RJ
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