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CARTA ABERTA: A FALTA DE ISONOMIA NA DIRPA/INPI PARA COM AS SERVIDORAS E SERVIDORES PARTICIPANTES DO PGD PODE SER CARACTERIZADA COMO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL




Companheiras e companheiros:


O Carnaval acontece nos dias 28 de fevereiro a 05 de março, com enormes impactos na vida cotidiana dos trabalhadores. Escolas e creches suspenderam suas atividades, estendendo esse fechamento, às vezes, por toda a semana, em razão dos transtornos no trânsito e por questões relacionadas à segurança pública. Mas uma preocupação ocupa a mente de muitas servidoras e servidores da Diretoria de Patentes do INPI, em face de ocorrências recentes e repetidas de falta de isonomia, que podem, até, ser entendidas como assédio moral institucional. Pois vejamos:


Ano passado, o Governo Federal concedeu ponto facultativo para todos os servidores e servidoras a partir das 14 horas do dia 24 e dia 31 de dezembro de 2024. Acreditamos que essa decisão do Governo é fruto de anos de reivindicações dos trabalhadores e de um justo reconhecimento da cultura da população brasileira de comemorar a véspera de Natal e a virada do ano em família e/ou entre amigos, e não se refere apenas aos eventuais transtornos decorrentes do deslocamento nesses dias.


Considerando que o servidor e a servidora precisam não só se preparar para as festividades, como também orientar e apoiar a arrumação de seus dependentes (filhos, pais idosos, entre outros), especialmente pelo fato da suspensão das atividades em escolas e creches. Além disso, muitos servidores e servidoras, em especial as mulheres, precisam preparar pratos para a ceia e ainda se deslocarem para a residência escolhida para receber a celebração. 

Ora, essas horas foram concedidas aos trabalhadores e trabalhadoras independentemente do modelo de trabalho ao qual estão vinculados(as) (presencial, semipresencial ou teletrabalho). Objetivamente, o órgão competente para decidir sobre o funcionamento da administração pública federal não estabeleceu qualquer distinção quanto à modalidade de trabalho, tratando igualmente aqueles que estão participando ou não dos muitos modelos de PGD do Poder Executivo. Agir de forma contrária a determinação do MGI é flagrante violação!


No INPI, os servidores e servidoras em teletrabalho não têm a exigência de registrar o ponto, porém precisam cumprir 30% acima da meta dos que estão em trabalho presencial fora do PGD, para poderem permanecer nessa modalidade. Igualmente penalizados estão os participantes da modalidade parcial do PGD, com adicional de 20%. A meta é ajustada conforme os dias e horas úteis e os servidores usam dessa informação para calcular o quanto precisam produzir em cada mês. Importante destacar que essa pontuação adicional é uma decisão do INPI, não sendo obrigatória segundo o Governo Federal.


É notório que o mês de dezembro é particularmente crítico para todos os trabalhadores e trabalhadoras porque, se a meta anual pessoal não é atingida, um corte substancial no salário individual se dará por todo o ano subsequente. Também é notório que é ainda mais crítico para quem está nas modalidades do PGD, pois dezembro representa o fim do último trimestre, e o não cumprimento da meta trimestral também acarreta a perda do direito de exercer suas atividades no programa. Isso sem mencionar que em dezembro começam as férias escolares, mais um fator complicador do cotidiano para os servidores e servidoras que têm filhos em idade escolar, que demandam atenção e ampliam o peso da “dupla jornada”.


Tendo tais variáveis em mente, os servidores e servidoras em teletrabalho executaram suas tarefas em dezembro, considerando os pontos facultativos concedidos pelo Governo. Mas, para a surpresa, preocupação e indignação dos que atuam na DIRPA, a Diretoria resolveu, isolada e unilateralmente, que os servidores em teletrabalho não poderiam usufruir do ponto facultativo. Com isto, durante o período das festas, os servidores e servidoras receberam ordens diretas de suas respectivas chefias para retirar as horas lançadas referentes aos pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro. Desta forma, os servidores e servidoras da DIRPA em teletrabalho foram obrigados a compensar essas horas em produção, o que contrariava frontalmente a portaria do Governo Federal e o que foi praticado pelas demais áreas do instituto.


Não é a primeira vez que a DIRPA cria regras próprias passando por cima de portarias e normas do Governo Federal, da própria CGRH ou mesmo da presidência do INPI. Com o argumento de “promover o pertencimento”, a DIRPA promove eventos presenciais três vezes ao ano, os quais são obrigatórios para todos os servidores e servidoras (e mesmo terceirizados), inclusive para os que se encontram em teletrabalho e que residem em outros estados. Para tanto, a Diretoria usa da prerrogativa de que servidores e servidoras em teletrabalho precisam comparecer presencialmente em reuniões, desde que comunicados com 72 horas de antecedência.


A razoabilidade leva a conclusão lógica de que os servidores e servidoras em licença médica ou em férias seriam liberados desses eventos. Infelizmente, em mais uma medida arbitrária, a DIRPA determinou que, caso o servidor ou servidora esteja gozando de suas férias no período do evento, mesmo que a atividade tenha sido definida após a marcação de férias, ele precisa compensar essas horas em trabalho presencial na sede do INPI, contrariando o bom senso e à portaria referente às normas de teletrabalho do próprio INPI. Ademais, em clara ação anti-sindical, a DIRPA proibiu o lançamento de horas de atividades sindicais mesmo em atividades da mesa de negociação com o governo, contrariando a norma do MGI, que instituiu a mesa.


Reiteramos que não foi a primeira vez que a DIRPA evidencia a sua falta de critérios e de isonomia no que se refere a pontos facultativos: a recorrente “desculpa” de que os servidores e servidoras em teletrabalho não têm deslocamento os deixam fora de vários pontos facultativos concedidos pelo Governo. Porém, diante da realidade de que os pontos referentes ao final de ano claramente não se referiam (apenas) à segurança dos trabalhadores e trabalhadoras, fica explícito que o tal “pertencimento” à DIRPA possui várias condições e exceções.


As normas não podem ser sempre interpretadas de forma discriminatória para penalizar os servidores participantes do PGD. Servidores e servidoras do programa vêm comunicando às suas chefias sobre essa falta de isonomia não somente referente aos pontos facultativos, mas também ao comparecimento obrigatório em treinamentos transmitidos online para os servidores fora do estado, porém, que são obrigatoriamente presenciais para os servidores em teletrabalho no estado do Rio de Janeiro, extrapolando os 3 dias previstos na norma do MGI.


Também denunciamos a prática intimidatória, que beira o assédio, da DIRPA na comunicação: uma resposta clara para os diversos questionamentos encaminhados sobre a liberação de horas dos pontos facultativos dos servidores em PGD, referente aos dias 24 e 31 de dezembro, só aconteceu no dia 30 de dezembro, quando grande parte dos examinadores e examinadoras da DIRPA já tinham (se virado do avesso e) compensado a produção, receosos de serem mais uma vez punidos não somente com a exclusão do programa, como também com a redução salarial por todo o ano de 2025. Essa morosidade na resposta, proposital ou não, causou imensa ansiedade e angústia aos servidores e servidoras numa época em que todos poderiam e mereciam (após árduo esforço em manter o elevado desempenho institucional da Autarquia) estar celebrando e interagindo com suas famílias. E depois de mais esse lamentável episódio de gestão de pessoas querem fazer acreditar no discurso de “incentivar o pertencimento” à DIRPA.


Igualmente, na última terça-feira, dia 18 de fevereiro, um comunicado liberando os servidores presenciais do ponto e da produção no dia 28 de fevereiro, sexta-feira antes do Carnaval, foi enviado pelas chefias, destacando que a produção dos servidores do PGD está mantida neste dia.


Por fim, esperamos que o relatado acima não se repita nunca mais e que a DIRPA rompa com as práticas discriminatórias e intimidatórias que, infelizmente, tem sido uma marca da diretoria. Mais do que isso, às vésperas de mais uma data festiva de grande impacto na vida cotidiana, torcemos que volte a imperar o respeito aos servidores e o tratamento isonômico, sem perseguições e práticas de assédio contra àqueles que estão participando do PGD.


Saudações sindicais,


Sindisep-RJ


 
 
 

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