O Sindisep/RJ atraves de sua assessoria jurídica obteve no final da tarde de hoje uma liminar antecipando os efeitos da tutela pretendida, suspendendo os efeitos da Medida Provisória n° 873, de 1 de março de 2019, que ataca a liberdade de organização sindical.
A decisão é fundamental para viabilizar o combate a (contra)reforma da previdência, garantindo recursos fundamentais para os trabalhadores organizar sua resistência.
Segundo a advogada Juliana Bauly do escritório Bauly, Matos &Mello Sociedade de Advogados, o deferimento da tutela de urgência determinando que a União mantenha o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento dos servidores, significa respeito à nossa Constituição, sendo essa a primeira de muitas batalhas que ainda teremos na defesa pela manutenção dos sindicatos.
O Sindisep/RJ está convicto que todas as lutas e todos os espaços devem ser disputados pelos sindicatos classistas contra o governo da barbárie fascista-liberal de Bolsonaro e Paulo Guedes.
Venceremos!
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